O que é necessário para entregar a minha Declaração de Imposto de Renda?
CHEGOU O MOMENTO DE ENTREGAR A SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA- 2023/2024
- Quem este obrigado da Apresentação:
– Receberam rendimentos de salários, pró-labore ou aluguéis, cuja soma foi superior a R$
30.639,90;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi
superior a R$ 200.000,00. Isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro desemprego,doações, heranças e PLR;
– Obteve ganho de capital na venda de imóveis, e moveis (veículos, motos, etc);
– quem realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de
capital acima do limite de isenção;
– Participação societária ou titular de empresa (MEI, ME, EPP);
– Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
800.000,00;
– quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
Encaminhar-nos:
– Informes de rendimentos Assalariados / Aluguéis – titular e seus dependentes;
– Aquisição de veículos, nos encaminharem a nota fiscal da compra, bem como o contrato do
parcelamento e o carnê com as parcelas pagas em 2023;
– Informes de rendimentos Financeiros: Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos
do banco ou na corretora;
– Informe anual do plano de Saúde;
– Cópia do título de eleitor;
– Cópia do CPF do dependente com idade superior a 21 anos – Obrigatório.
– Comprovantes de gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos
ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Significa que podem ser reembolsados por meio da
restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF
ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF).
Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
– Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda
e algum valor que possa ter sido financiado;
– Encaminhar cópia da última declaração de Imposto de Renda de 2022/2023 (Se não for cliente).
– Pagamento de Funcionária doméstica registrada – Nos encaminhar o Informe de rendimento;
– Informe Financeiro de Saque de aplicação (Previdência Privada), solicitar no banco, pois não vem
conjunto com o informe financeiro normal.
Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data definida
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.
O prazo foi anunciado por meio de um comunicado da Receita Federal do Brasil (RFB), o qual estabeleceu um período de entrega fixo para a entrega da declaração:
“A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio.”
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.
Uma mudança significativa é que a partir deste ano a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, segundo a Receita Federal.
Fonte: Fenacon
Reprodução permitida, desde que citada a fonte.
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